terça-feira, 2 de novembro de 2010

(CE) 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de receptar carga roubada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/Ce) negou, na última 2a.feira (25/10), habeas corpus a Roberto da Cunha Araújo, denunciado pelo crime de adulteração de veículo e receptação de carga roubada no valor de R$ 187.000,00.

 

O processo teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. Segundo os autos, Roberto da Cunha Araújo dirigia um caminhão, no dia 10 de julho de 2010, quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, no Km 158 da BR-116, em Russas.

O veículo havia sido roubado em 2009 e se encontrava com o chassi adulterado.

Os documentos encontrados com o motorista não descreviam o automóvel em uso.

A defesa entrou com habeas corpus (nº 46279-56.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce, alegando que a acusação pelo crime de adulteração se deu de forma indevida, pois o réu aceitou levar a carga de Mossoró à Sobral sem saber que o veículo havia sofrido qualquer tipo de alteração.

A relatora do processo considerou que o réu tem “forte propensão para envolver-se com crimes praticados contra o patrimônio” e que já havia desaparecido com carga, crime pelo qual responde a processo na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

FONTE: DIREITOCE

No dia a dia é muito comum encontrarmos Motoristas de “confiança”, onde até o Cliente, as vezes, faz uma defesa do Motorista com alegações parecidas com o habeas corpus da defesa…por isso destaquei a consideração da relatora do processo, simples e direto ao ponto!

N. do A

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