segunda-feira, 1 de julho de 2013

A verdade sobre a Lei do Motorista

A NTC&Logística vem a público deixar claro o seu posicionamento sobre as mudanças na Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão do motorista, sua jornada de trabalho e o tempo de direção e descanso, conhecida como Lei do Motorista.

 

Vale lembrar a participação da entidade durante quatro anos na fase de elaboração da lei em vigor, cuidando a NTC em promover amplo debate entre empresários do setor, em todo o país, para depois participar das negociações que ocorreram entre empresários, trabalhadores empregados e autônomos, com a mediação do Ministério Público do Trabalho para o envio de um projeto, contendo consenso possível naquele momento ao Congresso Nacional, onde foi discutido sofrendo modificações no Senado e na Câmara e, depois de aprovado foi enviado para o Executivo, sendo sancionada a lei com vetos sobre temas importantes para a aplicação da mesma.

 

Logo após a publicação da lei, a NTC&Logística já se posicionou em defesa de aperfeiçoamentos da lei, não só em razão dos vetos que dela suprimiram disposições consideradas essenciais para a sua aplicação, mas também para a correção de distorções nela contidas, que dificultam sua perfeita interpretação e aplicação.

 

Já nesta fase, a NTC tem participado de todos os foros onde se discute a lei, quer para sua perfeita compreensão e aplicação – seminários com o judiciário trabalhista, com o Ministério Público do Trabalho, com advogados trabalhistas, com empresários do setor e com embarcadores – quer para seu aperfeiçoamento através de acordos ou convenções coletivas e de alterações legislativas – junto ao Congresso Nacional, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho, às entidades de representação dos trabalhadores, às entidades de variados setores da economia.

 

Em defesa do aperfeiçoamento da lei, a NTC encaminhou suas sugestões em todos os foros mencionados e não tem se furtado em participar de toda e qualquer discussão que vise com seriedade e lealdade buscar um consenso para o seu aprimoramento.

 

As propostas encaminhadas e defendidas pela NTC&Logística são frutos de novos debates e sugestões dos empresários do setor e tem por objetivo:

 

1. Estabelecer igualdade de tratamento entre motorista empregado e o transportador autônomo;

2. Flexibilizar o descanso diário do motorista em oito horas contínuas, mais três horas durante o mesmo dia;

3. Permitir ao motorista empregado trabalhar quatro horas extraordinárias num mesmo dia;

4. Definir o descanso semanal permitindo sua acumulação por três semanas;

5. Flexibilizar o descanso semanal permitindo sua acumulação por três semanas;

6. Permitir ao motorista pequenas movimentações durante o tempo de espera;

7. Permitir ao motorista em dupla o descanso no próprio veículo e o descanso com veículo parado por seis horas a cada três dias;

8. O cadastramento dos postos de combustíveis das rodovias de todo o país em cento e oitenta dias e a vigência da lei após esse prazo;

9. Fiscalização educativa nos primeiros cento e oitenta dias de vigência da lei;

10. Regra de transição para os trechos de rodovia em que não existam pontos de parada a cada cento e cinquenta quilômetros, permitindo a direção até chegar ao ponto existente ou outro local de descanso.

 

Esta é a verdade sobre a posição da NTC&Logística: não concordamos com a simples revogação ou deturpação da lei. Queremos com sinceridade o aperfeiçoamento da Lei 12.619/12.

Apresentamos e defendemos nossas propostas e estamos abertos à busca de soluções de consenso, bem como para discutir outras propostas honestas e sinceras de aprimorar a lei que surgir.

 

FLÁVIO BENATTI

PRESIDENTE DA NTC&LOGÍSTICA

Fonte: NTC&Logística

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

MPF/GO derruba “brecha” que permitia o descumprimento do tempo de descanso para motoristas

Em liminar, Justiça suspende orientação do Contran que gerava impeditivos para fiscalizar o cumprimento dos 30 minutos de descanso

Sem impeditivos para cumprir a lei. Foi com essa intenção que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) pleiteou na Justiça, por meio de ação civil pública, que o Contran não mantivesse os entraves criados por meio de uma resolução para assegurar a fiscalização dos 30 minutos de descanso a cada quatro horas para motoristas profissionais. Em decisão, a Justiça deferiu em parte a antecipação de tutela, suspendendo os efeitos dos parágrafos 7° e 8° do art. 6º, da Resolução Contran nº 405/2012 (redação conferida pela Resolução Contran n° 471/2012). No entanto, os efeitos da decisão se limitam ao território goiano.

A parte do documento que foi suspensa, além de recomendar a fiscalização punitiva apenas nas vias em que se tenham possibilidade de cumprimento do tempo de descanso, dizia ainda que seria elencada pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a lista das rodovias federais onde deveria ser cumprida a exigência de descanso.

Para o Ministério Público Federal, tal distinção e seleção de quais rodovias deveriam ser objeto de aplicação da determinação legal era desarrazoada. “Isso porque o descanso é uma necessidade fisiológica do ser humano e por tal razão deve ser a ele proporcionada, independente de qual via seja, inclusive por uma questão de segurança nas estradas. As condições de conforto para realização do descanso obrigatório devem ser buscadas pelas empresas de transporte, proporcionadas a seus empregados, e não objeto de seleção por parte do Poder Público”, destaca o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação.

Em provimento definitivo, o MPF quer que a Justiça declare a nulidade os parágrafos 7º e 8º da Resolução n° 405/2012 e que a União fiscalize todas as rodovias sob a sua administração, além de fixar multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

Clique aqui e confira o teor da liminar

Clique aqui e leia a íntegra da inicial da Ação Civil Pública.

Processo nº 43492-33.2012.4.01.3500 da 3ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.

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