domingo, 27 de fevereiro de 2011

(RS) Restrição de caminhões em vias federais revela insuficiência das estradas no RS

A portaria publicada  restringindo o tráfego de caminhões em rodoviais federais de pista simples durante datas festivas nacionais (veja abaixo os dias) revela a falta de estradas duplicadas no Estado. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Setcergs), são pouco mais de 200 km dos quase 5,5 mil km de BRs pavimentadas que o Rio Grande do Sul tem, o que representa menos de 5%. José Carlos Silvano considerou a medida um paleativo para enfrentar a falta de estrutura viária.

O Estado tem outros 7,5 mil km de rodovias pavimentadas estaduais. Desse total, menos de 150 km são duplicados. Silvano disse que nos últimos dez anos 80 mil caminhões incrementaram a frota gaúcha e estima em outros 80 mil o incremento para a próxima década. “Já as estradas são as mesmas de sempre”, lembrou.
O incremento no fluxo e o aumento do risco de acidentes durante as datas festivas motivou a determinação federal. Ficam proibidos de circular em pista única, nas BRs de todo o Brasil, os caminhões-cegonha, os que puxem dois ou mais reboques e os veículos especiais que transportem cargas de dimensões diferenciadas, como tratores e guindastes. A restrição é válida mesmo que os motoristas tenham a Autorização Especial de Trânsito (AET).

O Setcergs entende que a restrição vai aumentar o custo do frete e a insegurança para os caminhoneiros. Silvano não estimou de quanto será o reajuste no preço do transporte. Sobre a falta de segurança para caminhoneiros, explicou que isso ocorre porque os profissinais não têm local seguro para parar na beira das BRs. “Ou gasta com hospedagem ou fica na beira da estrada”, disse.

De acordo com a portaria, as diretorias regionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram autorizadas a flexibilizar as regras. No Rio Grande do Sul, segundo o inspetor chefe da comunicação da PRF, Jorge Nunes, a regra se estende para as rodovias em obras.

Os veículos que não cumprirem a regra pagam multa por transitar em locais e horários não permitidos, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação. A multa é de R$ 127,69.

As restrições valem para as seguintes datas e horários:
04 de março - Operação Carnaval - das 16h às 22h
05 de março - Operação Carnaval - das 06h às 12h
08 de março - Operação Carnaval - das 16h às 22h
09 de março - Operação Carnaval - das 06h às 12h
22 de abril - Operação Semana Santa - das 06h às 12h
24 de abril - Operação Semana Santa - das 16h às 22h
23 de junho - Operação Corpus Christi - das 06h às 12h
26 de junho - Operação Corpus Christi - das 16h às 22h
12 de novembro - Operação Proclamação da República - das 06h às 12h
15 de novembro - Operação Proclamação da República - das 16h às 22h
23 de dezembro - Operação Fim de Ano - das das 06h às 12h
25 de dezembro - Operação Fim de Ano - das das 16h às 22h
30 de dezembro - Operação Fim de Ano - das das 06h às 12h
01 de janeiro - Operação Fim de Ano - das das 16h às 22h

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