quarta-feira, 12 de outubro de 2011

(AL) Polícia Federal apreende carga roubada e avaliada em mais de R$ 2 milhões

Comerciante de Arapiraca foi preso e negou envolvimento com o crime

Uma denúncia anônima levou a Polícia Federal a prender um comerciante arapiraquense e apreender uma carga roubada avaliada em mais de R$ 2 milhões. Monitores em tela LCD, equipamentos de TV por assinatura e ferramentas estão entre os produtos roubados. O acusado negou ter conhecimento que a mercadoria tinha procedência ilegal, no entanto, ele será indiciado pelo crime de receptação.

De acordo com o delegado Gustavo Gatto, que fez a prisão em flagrante contra C. A. A. Q., de 51 anos, a denúncia chegou à PF por meio de uma pessoa que não quis se identificar. O informante contou que o comerciante estava de posse de produtos roubados e revelou o endereço do suspeito à polícia. “Nós fomos até a empresa do acusado, que nos levou até a garagem alugada onde ele mantinha a carreta”, disse a autoridade policial, complementando que a ação aconteceu durante o final da tarde do sábado (08).

Carga havia sido roubada no dia 28 de setembro
A carreta, placas GSV-7919/Caruaru-PE, onde estava guardado todo o material, pertence ao comerciante de Arapiraca. Porém, os produtos foram roubados de um outro caminhão, no dia 28 de setembro último, que vinha do estado de São Paulo. O motorista do veículo fora abordado pelos bandidos na divisa entre os estados de Alagoas e Pernambuco.

“A carga tem mais de mil monitores LCD, ferramentas, equipamentos de TV por assinatura e peças de embreagem para carro. O prejuízo certamente é de mais de R$ 2 milhões”, avaliou o delegado.

C. A. A. Q., em depoimento, negou que tenha participado do assalto e afirmou desconhecer que os produtos eram roubados. Ele não revelou para onde estava levando os produtos e nem disse se já existia ‘compradores’ para a carga.
A PF acredita que a mercadoria foi transferida do caminhão para a carreta dentro de um canavial.

O comerciante será indiciado pelo crime de receptação, previsto no artigo nº 180 do Código Penal Brasileiro. O referido dispositivo diz que 'adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte' prevê pena de reclusão que pode variar de um a quatro anos, mais o pagamento de multa.

FONTE: GAZETA WEB

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