terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A NF-e Nacional 2.0 será obrigatória após 31.03.2011

Na agenda 2011 das empresas brasileiras um dos eventos de maior impacto será a entrada da segunda geração da NF-e Nacional, popularmente chamada de NF-e 2.0 e que está contida na versão 4.01 do Manual de Integração da NF-e.

Com ambiente de produção facultativo liberado desde Abril de 2.010, passará a ser obrigatória a partir de 01.04.2011. Até 31.03.2011 as empresas obrigadas à emissão de NF-e Nacional podem continuar utilizando a versão 1.10 (Manual de Integração 3.0) ou fazer a opção pela versão 2.0 antecipadamente.

A NF-e 2.0 resulta de vários anos de trabalho das autoridades fiscais e representa um novo patamar de segurança e confiabilidade da Nota Fiscal Eletrônica Nacional. A evolução é grande e inclui a inclusão de novos campos, novas regras de validação e controle e maior capacidade de gerenciamento e fiscalização da cadeia logística.

Além disso, para aumentar o rigor do controle sobre o ciclo de vida da NF-e, a versão 2.0 prepara o ambiente para a implantação gradativa do que o Fisco está denominando Registro de Eventos. São Eventos que não alterarão a situação da NF-e, mas registrarão e evidenciarão a circulação da mercadoria e poderão impossibilitar o cancelamento posterior do documento fiscal, como por exemplo:

  • registros de saída
  • registro de passagem em algum posto de controle ou fiscalização
  • confirmação de Internalização na Suframa
  • saída para exportação
  • confirmação de recebimento pelo Destinatário
  • devolução de mercadoria
  • ocorrência em Fiscalização de Trânsito
  • registro de Veículos
  • Roubo de Carga
  • rastreamento RFID
  • e diversos outros Eventos.

FONTE: BOHM

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