domingo, 27 de novembro de 2011

(RN) Justiça condena delegado por improbidade

O delegado de carreira da Polícia Civil do Rio Grande do  Norte, César Rodrigues Castro, foi condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa, cometida em 16 de dezembro de 1999, quando exercia a função de delegado de Defesa de Propriedade de Veículos e Cargas. Ele recebeu R$ 8 mil de uma seguradora durante uma operação de apreensão de mercadorias, o que configurara também o crime de corrupção passiva. O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal, Airton Pinheiro condenou César Rodrigues a perda do cargo público, além de proibi-lo a contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Atualmente, o delegado César Rodrigues está licenciado da função de delegado da 10ª DP, localizada no conjunto Jiqui, na Zona Sul de Natal. Embora a acusação imputada contra o delegado - de ter recebido R$ 8 mil da empresa Pancary Sistemas de Seguros e de Gerenciamento de Riscos e Transportes Multimodais de Carga quando da apreensão de várias mercadorias roubadas encontradas nos municípios de Boa Saúde e Natal - tenha ocorrido em 1999, o ajuizamento da ação ação civil pública só começou a tramitar em 13 de outubro de 2005.

O fato tornou-se conhecido da Delegacia Geral de Polícia (Degepol), vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e tida como autoridade disciplinar, a partir de uma denúncia anônima feita em 10 de junho de 2003. Na sindicância, segundo os autos, Rodrigues veio a confessar o recebimento do "prêmio", conforme auto de interrogatório disciplinar realizado em 15 de dezembro de 2004.

Segundo os autos, ao presidir o inquérito policial nº 064/99, quue objetivava a apreensão de mercadorias asseguradas pela empresa Pancary Sistema de Seguros, e supostamente avaliadas em R$ 2 milhões, o delegado dissera que fora informado por um responsável da seguradora, que era "praxe" pagarem aos policiais um "prêmio" para a equipe policial que participava dessas operações de apreensões.

O delegado Rodrigues, segundo o inquérito, admitiu que, naquele momento, resolveu como voluntário da instituição Espírita Nosso Lar, que precisava reformar seu prédio, receber o "prêmio" para destinar à referida instituição filantrópica.

A defesa do delegado não convenceu o MP e nem à Justiça, em virtude principalmente de contradições sobre datas de depósitos e pagamentos bancários pela aquisição de material de construção feita com os R$ 8 mil e destinado à reforma da instituição filantrópica sediada em João Pessoa (PB).

A sentença condenatória de primeira instância é datada do dia 14 deste mês, enquanto a ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Jann Polacek Melo Cardoso, Fernando Batista de Vasconcelos e Afonso de Ligório Bezerra Júnior.

A TRIBUNA DO NORTE tentou falar com o secretário estadual da Segurança Pública, Aldair Rocha, para saber qual a posição da pasta em relação ao caso, mas foi informada através de sua assessoria de imprensa que o secretário tinha viajado para Fortaleza (CE) e estava voltando a Natal de carro. O defensor do delegado, advogado Fabiano Andrade Filho foi contatado através de sua secretária, durante à tarde, mas não respondeu ao pedido de informação.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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