domingo, 6 de novembro de 2011

Consulta pública acolhe sugestões sobre resolução do ramo de transportes

A Susep lançou consulta pública de minuta de Resolução do CNSP que revoga dispositivos dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (Resolução nº 219), Aquaviário-Carga (Resolução nº 182) Ferroviário-Carga (Resolução nº 183) e Aéreo-Carga (Resolução nº 184). A intenção de revogar regras das precitadas resoluções é não permitir que haja, para os seguros mencionados e para o Seguro de Transportes, a utilização de averbação simplificada, até aqui autorizada pelas normas que regem tais seguros, informa a autarquia.

A averbação simplificada foi instituída- inicialmente para os seguros de Transportes e, posteriormente, para os de Responsabilidade Civil do Transportador- há muitos anos, sob o argumento de que facilitaria as relações segurado/seguradora, sem a necessidade de envio da averbação antes do início dos riscos. À época, admitiu-se a justificativa, com a ideia de que a averbação simplificada seria útil para segurados com grande movimento de carga, pois evitar-se-ia  a discussão acerca do envio ou não da averbação antes do início do risco, em caso de sinistro. E, naquele tempo, as averbações eram enviadas via Correios, acarretando sobrecarga de trabalho administrativo e custos adicionais para os segurados. Todavia, a prática de utilizar-se a averbação simplificada se generalizou e, nos últimos anos, começaram a ocorrer distorções nas informações enviadas e prejuízo para a apuração dos dados das Carteiras, segundo a Capitolio.

Muitos anos se passaram desde o início da criação do mecanismo da averbação simplificada e, hoje em dia, com os modernos meios de comunicação e controle, via tecnologia da informação, todos os segurados têm condições de enviar as averbações antes do início dos riscos, de forma segura, e em tempo real. A transformação por que passaram as empresas de transportes e os transportadores autônomos, sob o ponto de vista da evolução tecnológica, indica que a razão que motivou a criação  do mecanismo de averbação simplificada não mais subsiste. E que a informação mais precisa e precedente ao início do risco é medida que se impõe,  para segurança e benefício da própria atividade de quem transporta. Para a operação de seguro, a consequência é a possibilidade de controles mais adequados e dados mais consistentes e reais sobre os embarques.[3]

Em razão dos fatos expostos, os interessados poderão encaminhar, em até 10 dias a partir da data de publicação do edital (26.10.2011), comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dira...@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet.

FONTE: SEGS

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