Saque de carga é crime e dá cadeia. Nesta semana, o Jornal da Alterosa mostrou dois flagrantes de roubo de carga. Ontem, exibiu a imagem de um homem que acabou preso na BR-040 em Juiz de Fora.
A Polícia Rodoviária Federal alerta que além de crime, pode ser um risco à vida dos saqueadores. As desculpas dos 'cara de pau' flagrados são muitas, mas o fato é que eles podem ser enquadrados no artigo 155 do Código Penas e pegar de um a quatro anos de prisão.
FONTE: ALTEROSA
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