terça-feira, 29 de maio de 2012

NTC esclarece dúvidas sobre a Lei da Profissão de Motorista em evento com mais de 500 pessoas

A NTC&Logística realizou, na manhã de ontem (17), seu segundo Seminário Técnico de 2012 que tratou da Lei 12.619, que regulamenta a Profissão de somou mais de 500 pessoas.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 02 de maio deste ano, “tem gerado muitas dúvidas para o setor, e a NTC não podia fazer diferente se não realizar este seminário para esclarecer todas as dúvidas das empresas transportadoras, dos próprios caminhoneiros e do público em geral”, explicou Flávio Benatti, presidente da NTC.

Após a análise minuciosa dos 12 artigos, a mesa debatedora do painel, composta ainda pelos assessores jurídicos da NTC, Gildete Menezes e Narciso Figueiroa Júnior, fez algumas observações sobre a lei e respondeu às várias  perguntas (cerca de 70 no total) enviadas pelo público.

“Esta lei não é uma lei igual às outras, surgiu de um grande entendimento entre a CNT, a CNTT, o Ministério Público do Trabalho, as empresas do setor e os motoristas. Evidente que ela traz alguns benefícios ao setor patronal, outros para o trabalhador e muitos para a sociedade”, comentou Figueiroa.

Veja abaixo os principais pontos da lei:

Quem atinge: todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados, que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, excluindo o motorista de zonas rurais.

Jornada de trabalho e tempo de direção controlada

O motorista empregado deverá ter uma jornada diária de trabalho de 8 horas, com no máximo, 4 horas de direção ininterrupta, e intervalos de descanso e refeição entre 30 minutos à 2 horas. Estes intervalos podem coincidir com a hora de refeição do motorista. Viagem com mais de uma semana de duração, tem um descanso semanal de 36 horas, este descanso poderá ser utilizado no retorno do motorista à base ou matriz da empresa.

Motorista profissional que trabalha em regime de revezamento deve ter repouso mínimo diário de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo, ou na cabine com o veículo parado.

Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair de uma situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo, poderá haver jornada de trabalho de 12 por 36 horas de descanso, em razão de especificidade ou sazonalidade.

Tempo de espera: As horas que excederem a jornada normal de trabalho, quando o motorista ficar aguardando carga e descarga no embarcador ou destinatário, ou para fiscalização de mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, serão consideradas tempo de espera, não sendo consideradas horas extras. Essas horas de tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.

Seguro Obrigatório custeado pelo empregador: Destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes à sua atividade: morte, acidente, por exemplo.

Cursos de profissionalização: Empregador permitirá que seu empregado participe de cursos específicos gratuitamente.

Mudanças na CLT

Deveres e Direitos: O serviço de Motorista Profissional, com vínculo empregatício, está dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, e conta com deveres e direitos, como estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com perícia, prudência, zelo e observância aos princípios de direção segura.

Teste de Drogas e Álcool: Entre os deveres do motorista profissional, está  a obrigatoriedade de submeter-se a testes e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a recusa a este teste, será considerado infração disciplinar sujeitando-o às penalidades previstas na CLT.

Horas trabalhas: Será considerado trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído o intervalo para refeição, repouso, espera e descanso. Horas extras e noturnas se aplicam com as regras da CLT, excesso de horas poderá ser compensado em diminuição em outro dia seguinte, de acordo com o banco de horas permitido pela CLT.

Comissão: A remuneração ao motorista mediante comissão  que  comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade está proibida pela lei.

Tempo de Direção no Código de Trânsito: O motorista empregado ou autônomo não poderá dirigir por mais de 4 horas ininterruptas, devendo observar intervalo mínimo de 30min para descanso a cada 4 horas. Dentro do período de 24horas, deve haver um intervalo de no mínimo 11horas, podendo ser fracionada em 9h mais 2h. O início de uma viagem de mais de um dia só poderá ser feito após ter-se descansado 11 horas. É considerado início de viagem, a partida logo após o embarque e carga no caminhão.

O motorista é responsável pelo  controle do tempo de direção. Sendo que a forma deste controle ficará à critério da empresa transportadora no caso do motorista empregado. O condutor que não fizer o controle deste tempo de direção poderá ser autuado, com multa e retenção do veículo para que realize o descanso obrigatoriamente.

Vetos: Os artigos 7º, 8º e 10, que obrigavam a criação de pontos de parada ao longo das estradas pelas concessionárias e pelo governo, a cada 200km. Nota-se que já existem outros dois projetos de lei no Congresso Nacional que obrigam a criação destes pontos de parada ao longo das rodovias.

Vigência da Lei: Entrará em vigor a partir do dia 17/06/2012.

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