Segundo registros da Polícia Federal, em 2011, foram fechados 217 estabelecimentos que prestavam serviço de segurança privada de forma clandestina ou irregular, em todo o Brasil. O estado de São Paulo liderou o número de encerramentos, com 43 empresas fechadas, seguido por Goiás (34), Rio de Janeiro (25), Pernambuco (23) e Minas Gerais (15).
No Brasil, apenas empresas autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviço de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal privada, conforme prevê a Lei 7.102/83.
O presidente do Sindicato de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores do Distrito Federal (SINDESP/DF), Irenaldo Pereira Lima, alerta os consumidores para que antes de contratar qualquer serviço dessa natureza consultem o Departamento de Polícia Federal (DPF) ou o próprio sindicato para verificar a legalidade do prestador. “É importante também pesquisar o histórico da empresa, sua estrutura, há quanto tempo atua no mercado e a qualidade dos serviços oferecidos. As empresas devem apresentar documentos que comprovem sua regularidade, como a portaria, o alvará de funcionamento, o certificado de segurança e de reciclagem bianual dos vigilantes, entre outros”, afirma o presidente.
Nas empresas clandestinas, o consumidor não tem garantia sobre a origem dos funcionários, seus antecedentes criminais e sua formação. Muitas empresas contratam pessoas inabilitadas para tal serviço e de idoneidade duvidosa. “Essas pessoas acabam tendo acesso a informações, bens e valores do consumidor, podendo causar problemas de ordem criminal”, alerta Irenaldo Lima.
FONTE: FENAVIST
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