quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Empresas de gerenciamento de risco e seguradora de carga não podem consultar antecedentes creditícios de motoristas

São Paulo (SP), 03/8/2011. Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda, em vinte e quatro de junho, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito e antecedentes criminais de motoristas de cargas e seus ajudantes. É permitida apenas a utilização e/ou operação ou conjunto de operações de dados relacionados somente a condenações criminais transitadas em julgado exclusivamente de crimes contra o patrimônio, de trânsito, de tráfico de entorpecentes, de contrabando e de descaminho.

O pedido de indenização por dano à coletividade foi substituído pela doação de uma prótese modular em titânio, para pessoa com deficiência.

Em outra ação judicial, desta vez contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, houve condenação judicial, conforme se vê do teor da sentença ao abordar a consulta perante órgãos de crédito:

"Isto porque a presença do nome do motorista em tais cadastros não significa que não possua idoneidade.  O endividamento da população brasileira também é fato público e notório, sem que haja qualquer correlação com a capacidade para exercer a função de motorista de transporte de carga de alto valor. Ou seja: não há aumento do risco coberto pela seguradora simplesmente pela existência de dados do motorista nos cadastros negativos. Neste caso, há inconstitucional discriminação para a contratação do trabalhador, ainda que indiretamente. Por conseguinte, não pode a reclamada exigir consulta a cadastros   de entidades de proteção ao crédito em relação aos motoristas das transportadoras seguradas."

Se houver descumprimento, incidirá multa de R$ 10.000,00 por exigência indevida, desde que devidamente comprovada, o que reverterá em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Procedimento Administrativo do Ministério Público do Trabalho visa compelir todas as empresas de gerenciamento de risco e seguradoras de carga a não se utilizarem de informações pessoais alheias ao exercício da função, para impedir que motoristas de carga tenham acesso ao mercado de trabalho. Instauraram-se em São Paulo, entre outras, as seguintes investigações: Angellira Rastreamento Satelital e Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Risco (procedimentos encaminhados à PRT da 12ª Região) Buonny Projetos e Serviços de Riscos, GV Gerenciamento de Riscos e Consult Sistemas Integrados de Logística, Mapfre Seguros ( ICs em andamento perante a 2ª Região), Golden Service Eletrônica Ltda. e Sul América Seguros (transferidos para a PRT da 1ª Região), GPS Logística e Gerenciamento de Risco e  Bradesco Seguros (transferidos para a PRT da 10ª Região), Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos, Itaú Seguradora e Porto Seguro (ações propostas em São Paulo), a primeira com liminar favorável ao MPT e esta última com sentença judicial de procedência em primeira instância.

FONTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO

“N. do A. percebo que apenas as Gerenciadoras, vem se opondo e também ‘brigando’ na Justiça contra estas medidas, já as Seguradoras que é quem ‘compra o risco’ parece se omitir, mesmo com toda sua influencia e força. A mesma constituição que diz que não se pode impedir um pessoa de trabalhar, diz que outra, não é obrigada a contratar pessoas que não julga estar no perfil”

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