segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Especialista fala sobre a responsabilidade do Transportador em questões ambientais

O Portal Transporta Brasil entrevistou a advogada e bióloga Edilaine Munhoz, especialista na área ambiental, consultora do Escritório Vigna Advogados Associados, para falar sobre as responsabilidades e os procedimentos dos transportadores em casos de acidentes com cargas perigosas e danos ao meio ambiente.

Portal Transporta Brasil - Qual é o grau de responsabilidade do transportador em um acidente com carga perigosa que cause danos ambientais?

Edilaine Munhoz - Ao contrário da regra geral, em que a responsabilidade civil decorre da culpa, em matéria ambiental é necessário apenas o ato e o dano para que haja a responsabilidade civil do agente causador do dano, que poderá ser o transportador, ainda que decorra de ato lícito ou de risco. Assim, basta o nexo causal entre atividade do agente e o dano dela decorrido para que haja obrigação de reparar o dano ambiental. O nome desta teoria é Responsabilidade Civil objetiva, doutrina que encontra acolhida no direito ambiental internacional e na legislação de um numero cada vez maior de países. Em nosso ordenamento jurídico a Responsabilidade Civil Objetiva encontra amparo na lei 6.938 81, artigo 14, § 1º, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente que trata o assunto como responsabilidade objetiva ampla e definitivamente adotada. Portanto, sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, como exemplo, um acidente no transporte de produtos perigosos afetando bens, pessoas e meio ambiente em que a maioria dos acidentes ocorre durante o transporte. O expedidor deve avaliar as condições de segurança do veículo contratado. Também é o responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante. Deve adotar todas as precauções relativas à preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si. Deve, ainda, entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados devidamente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rótulos de risco e os painéis de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos produtos a serem transportados.

Portal Transporta Brasil - Como as empresas podem se preparar juridicamente para não sofrer reveses neste segmento?

Edilaine Munhoz - A Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos é complexa e possui vários instrumentos legais que são publicados com o propósito de aperfeiçoar e melhorar as práticas operacionais deste transporte. Normalmente os instrumentos técnicos são atualizados tomando como referências as Recomendações das Nações Unidas, para esse tipo de transporte, que é revisada a cada dois anos, devido à dinâmica de novas formulações e fabricação de produtos que constantemente são comercializados para atender a demanda de uma população cada vez mais dependente de tecnologias novas e de produtos industrializados. Em definição, produtos perigosos são substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, conforme relacionado na Resolução ANTT nº 420/04. Entretanto, um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9 (nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na RESOLUÇÃO nº 420, de 12/2/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Não necessariamente o produto tem que estar nominado na Relação de Produtos Perigosos, constante da Parte 3, Capítulo 3.2 da referida Resolução, pois esta possui entradas genéricas ou não especificadas (N.E.). Quando este não estiver nominado, o expedidor ou o fabricante deve, conforme os critérios estabelecidos para cada classe, verificar a partir das características físico-químicas, se o seu produto se enquadra em uma delas. Entretanto, existem maneiras preventivas de minimizar os riscos para empresa são: dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos; transportar produtos a granel de acordo com o especificado no “Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel”; providenciar o porte do conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência; instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria; fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho; realizar as operações de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto, entre outros. Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, alguns dos deveres e obrigações constituem responsabilidade de quem o tiver contratado.

Portal Transporta Brasil - O empresário brasileiro está mais preocupado com as questões ambientais atualmente?

Edilaine Munhoz - Até poucos anos atrás, as empresas brasileiras consideravam estas questões como uma imposição dos sistemas de proteção ambiental, que implicavam aumento de custos. Mas hoje, os aspectos ambientais começam a ser considerados como fatores competitivos, que podem conceder à empresa uma vantagem no mercado. De fato, uma política ambiental bem concebida pode ajudar a reduzir custos, assim como gerar benefícios, além de conduzir a segmentos de mercado especialmente rentáveis. A cada dia fica mais óbvio que, para uma atividade empresarial ser mais eficiente, faz-se necessária a introdução de critérios ambientais no processo produtivo, e é por este motivo que o projeto de uma correta gestão ambiental na empresa desempenha um papel fundamental. Uma das ferramentas ideais para fazer com que as empresas priorizem as políticas de prevenção, ao invés das de correção, são os Sistemas Voluntários de Gestão Ambiental. O grande motivo para a implantação desse sistema é que o meio ambiente representa ao mesmo tempo riscos e oportunidades, para que uma empresa seja bem-sucedida ela deve controlar os riscos e desenvolver as oportunidades. Ao optar pela implantação de um SGA, as companhias não recebem apenas benefícios financeiros, como economia de matéria-prima, menores gastos com resíduos, aumento na eficiência na produção e vantagens de mercado, mas especialmente no ramo de transportes, estão também diminuindo os riscos  no gerenciamento adequado referente aos aspectos ambientais, como acidentes, multas por descumprimento da legislação ambiental, incapacidade de obter crédito bancário e outros investimentos de capitais, e perda de mercados por incapacidade competitiva. Definitivamente, pode-se afirmar que os custos ambientais das atividades dos transportes perigosos não são contabilizados. Não obstante, deve-se ter uma idéia clara de que, apesar de significar em curto prazo um custo para as empresas investir na proteção e na garantia de qualidade de vida, com toda segurança, este custo será infinitamente inferior ao valor da qualidade de vida e do bem-estar da humanidade.

Portal Transporta Brasil - Até que ponto o motorista é o responsável pelos acidentes e qual é sua imputação nesses eventos?

Edilaine Munhoz - Cada caso é um caso. Entretanto, com relação à multa, somente a empresa transportadora e a expedidora de produtos perigosos são punidos. O condutor jamais será multado, porém ele pode cometer infrações de responsabilidade da transportadora. Em caso de negligência, imprudência e imperícia do motorista poderá ser responsabilizado até criminalmente pela transportadora.

Portal Transporta Brasil – Que tipo de demanda ambiental é mais comum entre os seus clientes?

Edilaine Munhoz - Aqui no VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS, trabalhamos nos dois segmentos: No ramos industrial e de serviços. Na indústria é comum contaminação dos efluentes de resíduos sólidos, na exploração de petróleo, na perfuração de mares e rios, óleo e gás. Na prestação de serviço trabalhamos com empresas de transporte terrestre, ferroviário e aéreo de cargas de produtos perigosos.

Portal Transporta Brasil – De que forma a legislação brasileira trata as empresas de transporte, do ponto de vista ambiental? É uma relação justa?

Edilaine Munhoz - No direito ambiental há o principio da prevenção, em que todos na cadeia produtiva de transportes perigosos respondem solidariamente. Ou seja, respondem solidariamente o fabricante ou expedidor e o transportador pelo dano ambiental. Cada caso é um caso, necessitando de estudo por cada acidente ambiental, contudo, uma prática crescente no Brasil é o seguro de Dano Ambiental para empresas que exerçam atividades de risco.  Como mencionado, em matéria ambiental é necessário apenas o ato e o dano para que haja a responsabilidade civil do agente causador do dano, ainda que decorra de ato lícito ou de risco. Assim, basta o nexo causal entre atividade do agente e o dano dela decorrido para que haja obrigação de reparar o dano ambiental. Cuidado com meio ambiente não é apenas sinônimo de despesa, pois o gerenciamento ambiental também pode significar economia de insumos, maior valor agregado ao produto, novas oportunidades de negócios e boa reputação para as empresas identificadas como ecologicamente corretas.

FONTE: PORTAL TRANSPORTA BRASIL

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